• Endereço: Avenida Ramilo Sales, 717 - Centro 14980-001 - Sales/SP
  • Celular: (17) 99619-3577
  • E-mail: [email protected]

Responsável
Maria Elieti Colioni Sanches


Horário de Atendimento
Das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00


Atos Normativos Próprios
Publicados no Diário Oficial Eletrônico


I. Secretaria Municipal de Assistência Social/Proteção Especial

  1. Maria Eliete Colioni Sanches - Assistente Social - Gestora Municipal
  2. Iara Heloisa Diniz Ribeiro – Assistente Social – Técnica Proteção Especial

II. Cadastro Único

  1. Lidiane Leite Gomes - Operadora do Cadastro Único – Entrevistadora do Cadastro Único

III. CRAS - Proteção Social Básica

  1. Clelia Ap. Fernandes da Silva - Assistente Social - Coordenadora do CRAS
  2. Cacilda Gomes dos Reis - Assistente Social - Técnica
  3. Terezinha Salvador Costa - Recepcionista
  4. Maria Idalina Fernandes da Silva - Apoio na Recepção
  5. Lorene Soares de Souza Theodoro – Psicóloga
  6. Jonas Dezanetti – Psicólogo
  7. Joyce Miranda dos Santos – Auxiliar de Serviços Gerais

Missão da Secretaria

Contribuir para a redução da vulnerabilidade social em Sales, respeitando os princípios da Política Nacional de Assistência Social: a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; a universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; o respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária; a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza. Para isso, contamos com os conselhos de direitos ligados a esta Secretaria Municipal de Assistência Social que integram o SUAS, como o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI. O controle social e a participação popular se efetivam contribuindo, assim para os avanços da Política e para a emancipação do cidadão. Queremos com o trabalho na Assistência Social construir uma cidade mais justa, tendo a dignidade e o respeito como nossos valores fundamentais.


Áreas de Atuação

As ações socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Sales são orientadas com base em resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), decretos e portarias do Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), que estabelecem as diretrizes para a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O SUAS efetiva um modelo de gestão descentralizado e participativo, elaborado por meio de discussões e deliberações, realizadas em conferências de assistência social em todo o país.

Esse modelo de gestão busca assegurar um padrão de proteção social à população em situação de vulnerabilidade e risco tendo a família como foco. O atendimento é prestado ao grupo familiar através de oficinas de convivência e fortalecimento de vínculos e oficinas de geração de renda no CRAS. A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem um importante papel de articulação intersetorial com outras políticas públicas do município buscando através de reuniões fortalecer essas relações.


Estrutura da Assistência Social

As ofertas da Assistência Social organizam-se em dois tipos de proteção, a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.

A Proteção Social Básica visa atuar na prevenção de situações de risco social através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que encontra-se em situações de risco social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Os serviços de Proteção Social Básica são executados de forma direta no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situado na Av. São Benedito, 341.

A Proteção Social Especial divide-se em Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade e visa o atendimento assistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantojuvenil, dentre outras.

A Proteção Social Especial de média complexidade é executada na própria Secretaria de Assistência Social na Avenida Ramillo Sales, s/n – em frente à Prefeitura Municipal.

O serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. Esse serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso ao direito e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA – Plano
Individual de Atendimento.

No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais. A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento social e pessoal.

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade atende pessoas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir-lhes proteção integral. Os serviços de proteção especial de alta complexidade é realizado em entidades conveniadas: acolhimento institucional de criança (Projeto Criança Feliz de Ibitinga) e ILPI- Instituição de Longa Permanência para Idoso (Asilo de Sales). O
atendimento prestado nesses espaços é personalizado e em pequenos grupos, favorecendo os vínculos comunitários.

Um dos principais esforços desempenhados pelo trabalho da Assistência Social é o fortalecimento da família e a reintegração familiar.


Cadastro Único

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

O Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais e estadual, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também poderá ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelo governo e municipal. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados e os municípios. No município a Secretaria de Assistência Social é o gestor responsável pelo Cadastro Único.

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação.

Comunicamos que tanto o Governo Federal como o Governo do Estado de São Paulo passaram a utilizar o Cadastro Único como única ferramenta de cadastro social, para identificação e caracterização das famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos.

A Secretaria de Desenvolvimento Social utilizará as informações do Cadastro Único para seleção das famílias em programas sociais, priorizando as famílias com renda mensal per capita até ¼ (um quarto) do salário mínimo, conforme artigos 1º e 2º da Resolução SEDS Nº 013, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

Com o Cadastro Único o governo fica sabendo quem são e como vivem as famílias de baixa renda, quais são as desproteções que a família enfrenta e como pode trabalhar para melhorar as condições de vida dos cidadãos.

Para que os atuais beneficiários dos programas sociais do Estado: Renda Cidadã, Ação Jovem e Vivaleite, mantenham seus benefícios é obrigatório o seu cadastramento ou atualização cadastral no CadÚnico.

A atualização deve ser feita no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Para os programas Renda Cidadã, Idoso e Ação Jovem é obrigatório a apresentação do CPF.


CRAS

  • Responsável: Clelia Aparecida Fernandes da Silva
  • Endereço: Avenida São Benedito, 341 - Centro, CEP: 14.980-019
  • Horário de Atendimento: das 7h00 às 17h00
  • Telefone: (17) 3557-1377
  • E-mail: [email protected]

EQUIPE DE PROFISSIONAIS

I. Proteção Social Básica

  1. Clelia Aparecida Fernandes da Silva - Assistente Social - Coordenadora do CRAS
  2. Cacilda Gomes dos Reis - Assistente Social - Técnica
  3. Terezinha Salvador Costa - Recepcionista
  4. Maria Idalina Fernandes da Silva - Apoio na Recepção
  5. Lorene Soares de Souza Theodoro – Psicóloga
  6. Jonas Dezanetti – Psicólogo
  7. Joyce Miranda dos Santos – Auxiliar de Serviços Gerais

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública da assistência social, integrante do SUAS onde é ofertado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir para a melhoria de sua qualidade de vida. Nesse sentido, são realizadas atividades coletivas como palestras, rodas de conversas para a reflexão sobre diversos temas, oficinas de geração de renda, campanhas e reuniões, além de visitas domiciliares e institucionais. Além do PAIF, o CRAS promove também o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que atende a toda a família, de criança a idoso.

Público alvo: famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social.


Principais Programas e Benefícios

PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico. Esse serviço é baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Realiza ações com familiares que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foto na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para a troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princípios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, cabendo exclusivamente à esfera estatal sua implementação.

Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Público alvo: Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, adolescentes de 15 a 17 anos e idosos.

Esse é um serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivencias individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, co vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimentos das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

Ação Jovem

Atendimento aos jovens entre 15 e 24 anos, com o ensino fundamental ou médio incompleto e que se encontram em situações de vulnerabilidade social, priorizando aqueles pertencentes às famílias de renda familiar de até dois salários mínimos. O projeto repassa uma bolsa de R$ 60 (sessenta reais) para cada adolescente ou jovem, como o apoio ao retorno e/ou permanência na escola ou ingresso em cursos profissionalizantes.

Vivaleite

Maior projeto estadual de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil, com teor de gordura mínimo e alto valor nutricional.

Participam do programa crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses. A prioridade é que pertençam a famílias com renda mensal de até 1/4 de salário mínimo per capita. Por mês, cada beneficiário recebe 15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D. O Vivaleite ajuda no combate a anemia ferropriva.

Renda Cidadã

Programa estadual de transferência de renda associado a ações complementares, com objetivo de promover o desenvolvimento e a autonomia das famílias beneficiadas.

O Renda Cidadã assim como o Bolsa Família tem como principal objetivo promover o desenvolvimento e a autonomia dos cidadãos amparados pelos recursos financeiros disponibilizados mensalmente.

Vale ressaltar, no entanto, que o pagamento dos benefícios é provisório, de modo a disponibilizar uma assistência para a família se reestruturar.

Bolsa Família

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.

O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

No município de Sales, mais de 450 famílias são atendidas pelo Bolsa Família. Para continuar a receber os benefícios as famílias devem manter atualizado o Cadastro Único- CADÚNICO, manter a criança na escola, apresentar a carteira da saúde com medida e pesagem das crianças e participar das oficinas de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos toda segunda-feira e quinta-feira às 19hs e oficinas de geração de renda com confecção de chinelo, aulas de manicure e pedicure, oficina de customização em roupas e artesanatos em geral, em dias e horários diversificados. Procure o CRAS para se inscrever e participar;

BPC - Beneficio de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário-mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente. A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.

O agendamento do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br

No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS.

Plantão Social

Atende Pessoas e Famílias com necessidades básicas. Para proteger e promover usuários da assistência social, pessoas sozinhas, famílias que apresentem problemas de subsistência em decorrência de situações de vulnerabilidades, riscos sociais e pessoais, que estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços e encaminhamos para ser atendidas em cestas básicas, de legumes, leite fluido e outros atendimentos.

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