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Procurador Geral
Renato Numer de Santana


Horário de Atendimento
De Segunda a Sexta-Feira, das 7h30 às 17h00


Atos Normativos Próprios
Publicados no Diário Oficial Eletrônico


A Procuradoria Geral do Município possui em seus quadros, 4 (quatro) Procuradores Jurídicos, devidamente investidos no cargo por meio de concurso público, sendo:

  • Anderson de Camargo Eugênio
  • Giuliano Stevan Fernandes de Oliveira
  • Eduardo José Richter de Melo
  • Willians Kester Milan

Competências e Atribuições

Em cumprimento ao solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quer disponibilizou um formulário ON LIN para Diagnóstico da Transparência Pública– Ciclo 2023, vimos apresentar as informações de cunho “obrigatório”.

Nos termos do artigo 7°, inciso XII, da Lei Municipal 1.732 de 08 de março de 2013, a Procuradora Geral do Município fora devidamente regulamentada no âmbito do Município de Sales, cuja suas atribuições encontram-se devidamente delimitadas no rol dos artigos 65 e seguintes da mencionada Lei.

Portanto, a Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade básica a representação judicial e extrajudicial do Município, respondendo pela elaboração de pareceres e exames de legalidade e zelando pela manutenção da legalidade dos atos de todos os órgãos da administração municipal.

No que tange ao Gabinete do Procurador Geral do Município, o mesmo encontra-se devidamente regulamentado nos termos do artigo 67 da mencionada Lei Municipal.

As competências e atribuições, constam na Lei Municipal 1.732 de 08 de março de 2013, em seus artigos 65 e seguintes, que assim dispõe:

I. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II. Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
III. Exercer as funções de consultoria jurídica e de assessoramento ao Poder Executivo, emitindo pareceres sobre questões jurídicas;
IV. Processar sindicâncias e outros procedimentos disciplinares, conforme o caso;
V. Elaborar minutas de projetos de leis, justificativas de veto, regulamentos, decretos, contratos, convênios e de outros atos normativos ou administrativos;
VI. Propor ao Prefeito Municipal, ou a outra autoridade municipal, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal;
VII. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação, oficiando ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade municipal no que couber;
VIII. Promover a manutenção e a atualização da documentação legal da administração municipal;
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem correlatas.

No que tange ao Gabinete do Procurador Geral do Município, possui as seguintes atribuições (artigo 67):

I. Receber citações, intimações e notificações referentes às ações judiciais e outros atos dirigidos contra a Fazenda Municipal;
II. Desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse do Município;
III. Autorizar, bem como dispensar a propositura de ações judiciais em geral de interesse do Município;
IV. Interpor ou desistir da interposição de recursos nas ações judiciais de interesse do Município;
V. Apreciar pedidos de reconsideração e recursos administrativos em matéria disciplinar, fiscal e tributária;
VI. Resolver eventuais conflitos de competência entre órgãos da Administração Municipal;
VII. Exercer outras atividades que lhe forem correlatas.

Ainda rege-se pelo Decreto Municipal n°2.467 de 11 de janeiro de 2021, que Regulamenta a jornada de trabalho e controle de frequência dos procuradores jurídicos, do controlador interno e dá outras providências.

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